Prevista na Lei da Liberdade Econômica, a Carteira de Trabalho Digital entrou em vigor no dia 24 de setembro. Desde então, o processo de contratação de funcionários tem oferecido mais facilidade, assim como menos custos e burocracia. Afinal, empresas que já possuem o eSocial podem dispensar a apresentação do documento físico para integrar novos colaboradores. A medida, conforme a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, deve trazer diversas facilidades para trabalhadores e empregadores.
Como funciona a Carteira de Trabalho Digital
Disciplinada pela Portaria nº 1.065, a Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida para pessoas registradas no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Dessa forma, brasileiros e estrangeiros que vivem no país precisam apenas habilitar o documento no site do governo. Depois disso, o empregador precisa solicitar ao candidato somente o seu número de CPF para iniciar o processo de contratação. Afinal, o registro é agora realizado diretamente por meio digital. Aliás, o CPF passa a ser também o número válido para fins de registro trabalhista.
Além dos novos, os contratos de trabalho preexistentes também devem ter suas informações atualizadas apenas eletronicamente. Ou seja, de agora em diante, todas as anotações (como salários e férias) serão feitas pela internet. Para isso, as empresas podem utilizar tanto o site quanto o aplicativo da CTPS. Com a mudança, a substituição do documento físico pelo digital será plena para todos os obrigados ao envio de informações ao eSocial. Essas informações podem ser enviadas tanto pelo próprio empregador quanto por um procurador devidamente habilitado no sistema, como o contador.
Na verdade, as anotações feitas na antiga Carteira de Trabalho já são feitas de maneira eletrônica pelas empresas ou por seus contadores. O único novo cuidado que se deve ter agora é com o prazo de envio das informações relativas à contratação. Inclusive, 48 horas depois que as informações são enviadas, o funcionário poderá visualizar o contrato de trabalho na carteira digital. Assim, caso seja constatada alguma divergência frente ao que foi acordado, o colaborador poderá solicitar a correção das informações.
Para cumprir suas obrigações, o empregador precisa enviar todos os eventos previstos no eSocial. Antes do início das atividades do trabalhador, também é necessário transmitir o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Mesmo sem ter todos os dados do trabalhador, é possível encaminhar o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas. Após receber os demais dados, basta complementar o envio com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. Pronto, depois de mandar todas as informações ao eSocial, o processo eletrônico terá valor de assinatura de carteira.
Para saber como acessar a Carteira de Trabalho Digital em dispositivos móveis, confira o passo a passo do Ministério da Economia.
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